Saída de emergência


A porta para saída de emergência (norma NBR 9077) é instalada em rotas de fuga para ambiente externo a edificação. Ela pode ser também integrante de uma rota de saída de escada enclausurada. Exemplos de edificações onde aplica-se o uso de saída de emergência estão hospitais, hotéis, escolas, casas noturnas, shoppings, cinema.

As saídas de emergência são dimensionadas em função do número de pessoas que por ela transitar obedecendo a largura mínima de 1,10m para ocupações em geral e 2,20m para locais que permitem passagem de objetos largos como macas e camas, no caso de hospitais por exemplo. Quando valendo por uma unidade de passagem, esta deve ter vão luz de 80 cm, 1,00m para duas unidades de passagem e 1,50m, em duas folhas, valendo por três unidades de passagem. Acima de 2,20m exige-se coluna central. (* Unidade de passagem: largura mínima para a passagem de uma fila de pessoas).

Em locais com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descargas devem ser dotadas de barra antipânico, conforme norma NBR 11785. O uso de fechaduras com ou sem chave é permitida desde que seja possível a abertura pelo lado interno. As portas das antecâmeras das escadas à prova de fumaça e fogo devem ser do tipo corta-fogo, conforme norma NBR 11742.

Os modelos de barra anti pânico podem ser push ou touch, interligadas a central de segurança ou sistema de alarme de incêndio. As portas podem possuir visores, venezianas, bandeira, serem acústicas e corta fogo.






Saída de emergência com visorPortas estreitas precisam de barra nas duas folhas. Modelo da foto: 1302 push em aço inox


Saídas livres somente em caso de incêndio. Segurança para lojas de departamentos e supermercados. Saída de emergência dentro de portas metálicas industriais.